Depende do que você chama de “limpar”.
Se você pretende apenas fazer manutenção em uma área que já é aberta e utilizada, sem retirar vegetação nativa ou intervir em área protegida, a situação é uma.
Agora, se a “limpeza” envolve derrubar árvores, retirar vegetação nativa, abrir uma área nova, mexer em APP, Reserva Legal ou usar fogo, o risco muda completamente.
Nesses casos, pode ser necessária autorização do órgão ambiental.
E é justamente aqui que muitos produtores têm problema.
O proprietário pensa:
“Só mandei limpar minha própria terra.”
Depois aparecem fiscalização, imagem de satélite, auto de infração, multa e, em situações mais graves, embargo da área.
Por isso, antes de passar trator, corrente ou qualquer equipamento em uma área que ainda possui vegetação, vale descobrir uma coisa simples:
isso é realmente uma limpeza de área já aberta ou você está fazendo uma supressão de vegetação?
Essa diferença pode evitar um prejuízo grande.
Quando uma simples limpeza pode virar desmatamento?
Para quem está olhando a propriedade, pode parecer tudo a mesma coisa.
Você vê mato, arbusto, árvores espalhadas e pensa que precisa apenas “dar uma limpada”.
Para o órgão ambiental, porém, o que importa é qual vegetação está sendo retirada e onde essa intervenção está acontecendo.
Se houver vegetação nativa, a retirada pode ser considerada supressão.
E o Código Florestal estabelece que a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende, entre outros requisitos, do cadastramento do imóvel no CAR e de autorização prévia do órgão ambiental competente.
Isso vale inclusive para propriedade particular.
Ou seja:
ser dono da terra não significa poder retirar qualquer vegetação existente nela sem antes verificar a regra aplicável.
É justamente por isso que a análise precisa acontecer antes da máquina entrar.
Quando devo ter cuidado antes de limpar a área?
Algumas situações merecem atenção imediata.
Se você pretende mexer em uma área que possui:
- vegetação nativa;
- árvores;
- nascente;
- córrego ou rio;
- APP;
- Reserva Legal;
- área ainda não aberta para produção;
- vegetação que cresceu novamente ao longo dos anos;
- área embargada;
- espécies protegidas;
não vale a pena simplesmente presumir que é permitido limpar.
Primeiro descubra o que existe naquele local.
Uma análise feita antes pode custar muito menos do que uma defesa contra multa e um pedido para liberar uma área embargada depois.
Posso roçar uma pastagem que já existe?
Esse é um cenário diferente da abertura de uma nova área.
A manutenção de pastagem ou cultura agrícola já existente, com retirada de vegetação herbácea ou arbustiva invasora, não deve ser automaticamente confundida com supressão de vegetação nativa.
Mas existe um cuidado importante.
Uma área que foi pastagem no passado pode ter ficado abandonada e desenvolvido regeneração de vegetação nativa.
O produtor olha e enxerga “mato”.
O órgão ambiental pode enxergar vegetação em processo de regeneração.
Por isso, principalmente quando a área ficou muito tempo sem uso, possui árvores ou apresenta vegetação mais desenvolvida, o melhor caminho é verificar a situação antes de fazer a limpeza.
Não espere descobrir a classificação da área depois da fiscalização.
E se houver árvores no meio da área que quero limpar?
A existência de árvores merece atenção específica.
Nem toda árvore pode simplesmente ser retirada porque está no meio de uma pastagem ou área produtiva.
Existem regras próprias para corte de árvores isoladas, espécies protegidas e supressão de vegetação.
Em Goiás, por exemplo, a SEMAD possui regulamentação específica para corte de árvores isoladas em imóveis rurais e procedimentos próprios para supressão de vegetação nativa.
Isso mostra por que a resposta “pode limpar porque a terra é sua” é perigosa.
Dependendo da quantidade, espécie, localização e característica da vegetação, pode existir procedimento ambiental a cumprir antes do corte.
APP e Reserva Legal exigem ainda mais cuidado
Se a área que você pretende limpar estiver dentro de Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal, pare antes de fazer qualquer intervenção.
As regras são mais restritivas.
Uma margem de córrego, uma nascente ou outra área protegida pode parecer apenas uma parte improdutiva da propriedade, mas uma intervenção irregular pode gerar:
- multa ambiental;
- embargo;
- obrigação de recuperação;
- restrição de uso da área;
- processo administrativo ambiental.
O problema pode ficar muito maior do que o custo de verificar a situação antes.
Posso usar fogo para fazer a limpeza?
Não presuma que pode.
O uso do fogo possui regras próprias e pode depender de autorização do órgão competente.
Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 prevê sanções administrativas para uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
Então, se a ideia de “limpar” envolve queimada, o cuidado precisa ser ainda maior.
Não trate fogo como uma simples extensão da limpeza da propriedade.
O que pode acontecer se eu limpar sem autorização?
Se a intervenção exigia autorização e foi realizada sem ela, o problema pode aparecer de várias formas.
A fiscalização pode chegar presencialmente.
Mas também pode começar por denúncia, imagens de satélite, cruzamento de dados ambientais ou análise do CAR.
Dependendo do caso, você pode enfrentar:
- auto de infração;
- multa ambiental;
- embargo da área;
- obrigação de recuperação;
- necessidade de regularização;
- restrição à continuidade do uso da área.
No âmbito federal, o Decreto nº 6.514/2008 possui infrações específicas para destruição, dano e supressão de vegetação nativa sem a autorização necessária.
É aqui que aquela “limpezinha” pode ficar cara.
Já limpei a área sem autorização. O que faço agora?
Se a intervenção já aconteceu, não tente resolver continuando o serviço e torcendo para não aparecer fiscalização.
Primeiro descubra o que realmente foi feito.
É importante verificar:
- qual área foi limpa;
- que tipo de vegetação existia;
- quando a intervenção aconteceu;
- se havia APP ou Reserva Legal;
- se existia autorização ou protocolo;
- se há imagens antigas da propriedade;
- como está o CAR;
- se já existe fiscalização, notificação ou embargo.
Dependendo da situação, pode existir caminho de defesa, regularização ou recuperação.
Mas o pior momento para improvisar é depois que o problema já começou.
Se você recebeu um auto de infração, também não olhe apenas para o valor da multa. A área, o enquadramento utilizado pelo órgão, as imagens e a eventual existência de embargo precisam ser analisados em conjunto.
Como evitar multa antes de passar o trator?
Se existe dúvida sobre a área, faça a análise antes da intervenção.
Principalmente se houver árvore, vegetação nativa, curso d’água ou uma parte da propriedade que nunca foi aberta para produção.
Antes de limpar, procure responder:
É uma área já consolidada ou estou abrindo uma área nova?
Existe vegetação nativa?
Tem APP ou Reserva Legal no local?
Há árvores protegidas ou isoladas?
Preciso de autorização do órgão ambiental?
Meu CAR corresponde ao que realmente existe na propriedade?
São perguntas simples.
Mas responder antes pode evitar que você tenha que discutir multa e embargo depois.
Quando vale procurar orientação ambiental?
Se você olha para a área e não consegue dizer com segurança se pode limpar, esse já é um bom sinal de que vale analisar antes.
Principalmente quando a intervenção envolve área maior, árvores, vegetação nativa, APP, Reserva Legal ou expansão da produção.
Um advogado ambiental pode ajudar a verificar o risco jurídico da intervenção, identificar qual órgão é competente, analisar documentos da propriedade e orientar o caminho antes que a situação vire uma autuação.
Quando necessário, esse trabalho também pode ser feito em conjunto com profissional técnico ambiental.
A ideia não é impedir você de produzir.
É justamente o contrário:
é permitir que você use sua propriedade sem descobrir depois que uma decisão aparentemente simples gerou multa ou embargo.
Conclusão: antes de limpar, descubra o que existe na área
Se você quer limpar sua propriedade rural, não precisa transformar a decisão em um problema complicado.
Mas também não vale agir no escuro.
Uma manutenção simples em área já aberta é muito diferente de retirar vegetação nativa, abrir uma área nova ou intervir em APP e Reserva Legal.
E essa diferença precisa ser identificada antes da intervenção.
Se houver dúvida sobre a vegetação ou sobre a necessidade de autorização, vale analisar a área e os documentos antes de colocar a máquina para trabalhar.
Porque descobrir que precisava de autorização depois que a fiscalização chegou costuma ser muito mais caro.
Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso concreto.
Danilo Alvino Guimarães — Advogado Ambiental
Victor Moraes Bio — Estrategista Digital
